Fim de prazo
Opção pelo Simples Nacional termina às 23h59 de hoje (29)
A confirmação é do secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago
Dilma Tavares
Brasília - O prazo para as micro e pequenas empresas e optarem pelo Simples Nacional e para que os empresários individuais que estão no sistema se tornem Empreendedor Individual não será prorrogado e termina às 23h59 destas sexta-feira (29).
A confirmação é do secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago. Mas o secretário anunciou uma mudança: empresas que tenham optado pelo Sistema até esta sexta-feira e possuam pendências junto à Receita Federal do Brasil, poderão resolver esses problemas até a próxima quarta-feira, dia 3 de fevereiro – esse prazo também venceria nesta sexta.
Conforme Silas Santiago, na quinta (28) e nesta sexta-feira o portal da Receita Federal teve problemas de acesso ocasionados por descargas elétricas que atingiram o servidor, em São Paulo. Mas desde às 9h26 de hoje o sistema está funcionando normalmente. “Desde o reinício até às 12 horas foram cadastrados 11.577 pedidos de opção”, explica.
A opção por esse sistema de recolhimento de tributos é feito via internet, no portal do Simples nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) ou pelo site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) .
Silas Santiago lembra que só foi ampliada a data de entrega de declaração para os empreendedores individuais que se formalizaram em 2009 – que passou de 29 de janeiro para 31 de março – porque muitos ainda estão com pendências em relação aos registros, mas isso não ocorrerá nos demais casos.
O Simples Nacional foi criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). Ele promove simplificação e redução tributária para grande quantidade de empresas. Mas depende do caso e da atividade.
“As empresas precisam procurar com urgência o Sebrae ou um bom contador, fazer as contas e verificar se é vantajoso, para sua empresa, entrar no sistema. Se for, precisam se apressar”, alerta o gerente-adjunto de políticas públicas do Sebrae, André Spínola. O mesmo, lembra, deve ser feito pelo empresário individual que já está no Sistema e quer optar pelo Empreendedor Individual.
Empreendedor Individual é a figura jurídica que possibilita a formalização de empreendedores por conta própria como, manicures e chaveiros. É por meio desse sistema que eles recolhem a taxa fixa mensal de 11% sobre o salário mínimo mais R$ 1,00, nos setores da indústria ou do comércio e 5,00 na área de serviços. Quando se tornam empreendedores individuais, eles entram automaticamente no simples Nacional.
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